terça-feira, 30 de abril de 2013

LEI FEDERAL DO AUTISMO



Lei nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

     § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

     I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

     II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

     § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

     Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

     I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;

     II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

     III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

     IV - (VETADO);

     V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

     VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;

     VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;

     VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.

     Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

     Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

     I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

     II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

     III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a)
o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;


b)
o atendimento multiprofissional;


c)
a nutrição adequada e a terapia nutricional;


d)
os medicamentos;


e)
informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

     IV - o acesso:

a)
à educação e ao ensino profissionalizante;


b)
à moradia, inclusive à residência protegida;


c)
ao mercado de trabalho;


d)
à previdência social e à assistência social.
     Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

     Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

     Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.

     Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

     Art. 6º ( VETADO).

     Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

     § 1º Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

     § 2º ( VETADO).

     Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2012

Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 2 (Publicação Original)

quarta-feira, 24 de abril de 2013

DICAS DA TERAPEUTA PARA ALFABETIZAÇÃO

Olha aqui como se usa!!!!!!!!!!! Junta-se as placs para formar letras maiusculas ou minusculas.





ORIENTAÇÕES PARA A INCLUSÃO DE ALUNOS COM TEA





1.         Definição
“Autismo é uma síndrome definida por alterações presentes desde idades muito precoces, tipicamente antes dos três anos de idade, e que se caracteriza sempre por desvios qualitativos na comunicação, na interação social e no uso da imaginação/comportamento” MELLO.
2.         Incidência
“A incidência do autismo varia de acordo com o critério utilizado por cada autor. Bryson e col., em seu estudo conduzido no Canadá em 1988, chegaram a uma estimativa de 1:1000, isto é, em cada mil crianças nascidas uma teria autismo. Segundo a mesma fonte, o autismo seria duas vezes e meia mais frequente em pessoas do sexo masculino do que em pessoas do sexo feminino.” MELLO
“Os dados epidemiológicos indicam que a prevalência dos TGD (transtorno Global do Desenvolvimento) atualmente chegam a 1% da população, chegando a uma média de 1 para 70 em meninos de 8 anos. Em comparação à estimativa original (4 para 10.000) feita há quatro décadas atrás, as taxas são bem maiores do que se imaginava... No Brasil ainda são muito escassos esses dados.” REVISTA AUTISMO
3.         Causas
As causas do autismo são desconhecidas. Acredita-se que a origem do autismo esteja em anormalidades em alguma parte do cérebro ainda não definida de forma conclusiva e, provavelmente, de origem genética.

4.         Critérios para diagnostico -
Com início antes dos 3 anos de idade:
Déficit qualitativo da interação social:
            Déficit acentuado na comunicação e interação não verbais
            Incapacidade de estabelecer relações adequadas com os companheiros
            Ausência de tendência para partilhar interesses e prazeres
            Falta de reciprocidade social ou emocional
Déficit qualitativos na comunicação:
            Atraso ou ausência de linguagem oral
            Incapacidade de iniciar ou manter diálogo
            Linguagem estereotipada ou repetitiva
            Ausência de jogo espontâneo ou social imitativo
Padrões de comportamentos, interesses e atividades restritos, repetitivos e estereotipados:
            Preocupação absorvente c/ padrões estereotipados anormais
            Adesão inflexível rotinas ou rituais não funcionais
            Maneirismos motores e estereotipias
            Preocupação persistente com partes de objetos
5.         Primeira escola, primeiro dia de aula
5.1      Entrevista
          IDENTIFICAÇÃO
          HABITOS COTIDIANOS (alimentação, sono, estereotipias)
          ANTECEDENTES PATOLOGICOS
          OBS ORGANICA E NEUROLOGICA (apresenta dores ou febres, faz uso de medicação, convulsão? Faz algum tipo de acompanhamento?)
          ASPECTOS AFETIVOS (como é a relação: sociedade, família e escola)
          ASPECTOS FAMILIARES (os pais trabalham? em que? Renda, moradia, parentes)
.         TENDENCIAS ESCOLARES
5.2      Estabelecer prioridades – Comunicação
A comunicação é fundamental em qualquer situação, daí ser importante que você conheça seu aluno a ponto de se comunicar livremente com ele. Entender o que ele deseja e se fazer entender.
“É comum a criança aprender primeiro a fazer pedido. Ela verbaliza o que quer e é recompensada, recebendo o que pediu. Depois vem a fase de ecoar: ela repete o que é falado. Mas, futuramente, a criança precisará também aprender a nomear o que vê; falar sobre suas características, suas funções ( para que serve) e responder a perguntas.”  SILVA
5.3      Como agir em meio as estereotipias
As estereotipias devem ser interrompidas sempre que possível, direcionando o aluno para outro foco.
“No autismo, elas não estão relacionadas ao raciocínio e conhecimento, mas sim em repostas a diversos estímulos” CUNHA
5.4     Medidas adaptativas
AVALIAR - É necessário que a criança frequente a escola no mínimo por duas semanas seguidas sem faltas ou intervalos, em período integral (manhã ou tarde), para que o educando seja avaliado in loco.
Garantindo dessa forma, através de relatório, registros consistentes para definir: tempo e frequência na escola. Gerando uma inclusão escolar responsável e gradativa, se for necessário.
PROFESSOR AUXILIAR - Outro fator é avaliar se o aluno necessita ou não de professor auxiliar. Ressaltando que só serão atendidos por auxiliares, alunos que apresentem necessidades específicas, para apoio físico ou didático.
Os motivos que fazem um aluno ter o acompanhamento de um auxiliar é quando este aluno apresenta “cuidados”, quanto a sua integridade física (se machuca ou poderia machucar seu par) e necessita de apoio pedagógico específico em sala de aula para poder acompanhar a turma.
6. Sala de aula
6.1 Metodologias para a inclusão
 O autista é muito visual, sendo indispensável esse recurso, uma vez que, umas das trilogias do autismo é a imaginação. Portanto confeccionar materiais pedagógicos que possam auxiliar/ facilitar / adequar as atividades em sala de aula e na efetivação do Plano de Curso da série em que o aluno esteja inserido. As aulas devem ser recheadas de gravuras que facilitem a memorização e façam uma ligação com o conteúdo aplicado.
Que o professor possa ter sensibilidade e ser reflexivo em atividades que o aluno vá ter que se expor, pois atividades em grupos e trabalhos para apresentação podem causar mal estar no aluno e consequentemente podem ocorrer crises ou distanciamento/ isolamento.
“É importante que o professor verifique ...  se o aluno esta acompanhando o assunto da aula.” MELLO
7.         Socialização
A mediação é a chave do sucesso. Muitas interações sociais podem vir a ser espontâneas se primeiro forem orientadas/ acompanhadas por um mediador.
O professor deverá intermediar as relações sociais e afetivas entre os alunos a fim de eliminar as barreiras de comunicação e socialização do aluno em sala de aula e na escola. O aluno com autismo tem sérias dificuldades nas relações pessoais, para que isto não seja um empecilho, o professor poderá ser seu interlocutor em alguns momentos e seu ajudante em outros, por exemplo, alguns autistas não falam. Certamente não pedirão emprestado o material do colega, mas através de seu professor poderá aprender maneiras sociais amigáveis de fazer isto.
Exemplificando a cena ele poderá se aproximar do amiguinho e estender uma mão em sinal de pedido e com a outra apontar o que deseja, sendo atendido poderá balançar a cabeça ou dar tchau para o amigo em sinal de obrigado.
8.         Currículo
O programa que essa criança deve seguir é exatamente o mesmo de uma criança normal, com três ressalvas:
          A criança com autismo necessita que lhe sejam ensinadas coisas que a criança normal aprende sozinha.(ex. educação física)
          O perfil de desenvolvimento é irregular.
          Essa criança também pode apresentar problemas de comportamento.
          Esse aluno pode aprender tanto em uma sala de aula especial como em uma sala de aula regular.
          A comunicação verbal é um dos problemas desse aluno e, portanto, o ensino não pode ser baseado apenas em explicações por meio da linguagem verbal.
          A comunicação professor-aluno deve estabelecer-se de forma que o professor se dirija ao aluno com poucas palavras, claras e concretas.
          O professor pode se impressionar com a capacidade de aprender desse aluno quando a forma de ensino adotada for a adequada para o aluno.

9.         Métodos
9.1      TEACCH- Significa “Tratamento e Educação de Autistas e Relacionados Comunicação Criança Deficiente”
O que não é o TEACCH?
Não é um método.
Não é de atuação clínica (individual).
Não é atendimento semanal.
Não pode ser organizado por um profissional.
Não deve ser empregado como única ferramenta.

O que é o TEACCH?
É um Programa baseado na teoria Comportamental e na Psicolinguistica
É um programa de atuação escolar, com cunho psicoeducativo.
É de frequência diária, com carga horária mínima de 20h semanais.
É essencialmente transdisciplinar.
É necessário suporte educativo e conhecimento sobre desenvolvimento cognitivo.

9.2   PECS - Significa “sistema de comunicação através da troca de figuras”.
            O PECS foi desenvolvido para ajudar crianças e adultos com autismo e com outros distúrbios de desenvolvimento a adquirir habilidades de comunicação.
            O sistema é utilizado primeiramente com indivíduos que não se comunicam ou que possuem comunicação mas a utilizam com baixa eficiência.
9.3   ABA – Significa “análise aplicada do comportamento”
O tratamento comportamental analítico do autismo visa ensinar à criança habilidades que ela não possui, através da introdução destas habilidades por etapas.

10.      Referencias
Adaptações Curriculares - CRADD Março 2012 – Curso Universo Autismo 2012
BRASIL. Lei no 9.394, de 23 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Ministério da Educação e do Desporto, 1996.
BRASIL. Parecer n.º 17, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: Conselho Nacional de Educação, 2001.
CUNHA, Eugenio. Autismo e inclusão: psicopedagogia práticas educativas na escola e na família. 4. Ed. Rio de Janeiro:Wak Ed., 2012
MELLO, Ana Maria S, Ros de. Autismo: guia prático – 4ª Edição - São Paulo. AMA ; Brasília : CORDE, 2004
REVISTA AUTISMO, Ano I, Numero 0 – Setembro De 2010 . P. 17
Saberes e praticas da inclusão: dificuldades acentuadas de aprendizagem: autismo/ coordenação geral – Francisca Roseneide Furtado do Monte, Idê Borges dos Santos -  reimpressão. Brasília: MEC, SEESP, 2004.
SILVA, Ana Beatriz Barbosa; GAIATO, Mayra Bonifácio; REVELES, Leandro Tadeu.  Mundo singular: entenda o autismo – Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.