quinta-feira, 5 de setembro de 2013

ORIENTAÇÕES PARA CUIDADORES E PROFISSIONAIS DE APOIO





Após considerar as necessidades especifica dos nossos alunos, na rede municipal de ensino, inclusos em sala de aula, traçou-se o perfil desses profissionais para nortear a função específica na escola.

ESCLARECIMENTOS PARA OFERTA DESSES PROFISSIONAIS
O aluno passará por uma avaliação prévia de suas necessidades especificas física ou didática e a partir de então será direcionado um cuidador ou profissional de apoio para o aluno ou alunos que tenham solicitações judiciais específicas.
Situações que qualificam o aluno para ter um profissional de apoio ou cuidador escolar ao seu lado diariamente na escola ou em sala de aula:
1.    Integridade física - machuca-se ou poderia machucar seu par;
2.    Apoio pedagógico específico- em sala de aula não consegue realizar as atividades sozinho, não acompanhando a turma;
3.    Não consegue se alimentar sozinho;
4.    Não se locomove sozinho;
5.    Não consegue fazer sua higiene pessoal.
ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS DO CUIDADOR ESCOLAR:
·           Entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária e prática do cotidiano dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene bucal após a alimentação e nos casos de sialorréia, e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);
·           Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como o auxiliá-lo para o uso do banheiro;
·           Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados necessários;
·           Deslocar com segurança e adequadamente o aluno, a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o cuidador;
·           Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
·           Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora aquele de seu alcance e do âmbito da escola.

OBS: Esse profissional deverá permanecer fora da sala de aula e comparecer para auxiliar o aluno quando solicitado pelo coordenador pedagógico ou professores, como também realizar apenas as atividades acima descritas compatíveis à sua função.
ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS DO PROFISSIONAL DE APOIO:
·                    Deverá intermediar as relações sociais e afetivas entre os alunos a fim de eliminar as barreiras de comunicação e socialização do aluno em sala de aula e na escola;
·                    Realizar atividades como copiar, ler e responder pelo aluno (respeitando sua participação);
·                    O aluno com autismo tem sérias dificuldades nas relações pessoais, para que isto não seja um empecilho, o professor poderá ser seu interlocutor em alguns momentos e seu ajudante em outros, por exemplo, alguns autistas não falam. Certamente não pedirão emprestado o material do colega, mas através de seu professor poderá aprender maneiras sociais amigáveis de fazer isto. Exemplificando a cena ele poderá se aproximar do amiguinho e estender uma mão em sinal de pedido e com a outra apontar o que deseja, sendo atendido poderá balançar a cabeça ou dar tchau para o amigo em sinal de obrigado.
OBS: Este profissional atua em caráter progressivo para sua ausência na sala de aula
COMPROMISSO - O profissional deverá buscar informações adicionais sobre as necessidades específicas do aluno assistido, a fim de compreender melhor os sintomas e lidar nas situações diárias.
ADITAMENTO
1.    Fica vedado a cuidadores ou profissionais de apoio assumir a sala de aula na ausência do professor regente, ministrar medicação controlada  sem autorização e instrução por escrito dos pais;
2.    Se ausentar da escola sem autorização do gestor responsável;
3.    Retirar o aluno da área da escola sem autorização por escrito dos pais ou responsáveis;
Bibliografia:
1.    Nota Técnica 19/2010 - Profissionais de apoio para alunos com deficiência e TGD matriculados nas escolas comuns – MEC/SEESP/GAB 
2.      PROJETO DE LEI Nº 6.966/2006 - Cria a profissão de Cuidador. Autor: Deputado Inocêncio de Oliveira e Relator: Deputado Chico D'Angelo
3.      Perfil do profissional para exercer a função de cuidador - Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo – São Paulo - Secretaria Estadual de Educação


Santana, 02 de abril de 2013