Após
considerar as necessidades especifica dos nossos alunos, na rede municipal de
ensino, inclusos em sala de aula, traçou-se o perfil desses profissionais
para nortear a função específica na escola.
ESCLARECIMENTOS
PARA OFERTA DESSES PROFISSIONAIS
O
aluno passará por uma avaliação prévia de suas necessidades especificas física
ou didática e a partir de então será direcionado um cuidador ou profissional de
apoio para o aluno ou alunos que tenham solicitações judiciais específicas.
Situações
que qualificam o aluno para ter um profissional de apoio ou cuidador escolar ao
seu lado diariamente na escola ou em sala de aula:
1.
Integridade física - machuca-se ou poderia
machucar seu par;
2.
Apoio pedagógico específico- em sala de aula
não consegue realizar as atividades sozinho, não acompanhando a turma;
3.
Não consegue se alimentar sozinho;
4.
Não se locomove sozinho;
5.
Não consegue fazer sua higiene pessoal.
ATRIBUIÇÕES
E COMPETENCIAS DO CUIDADOR ESCOLAR:
· Entender sobre cuidados básicos
de atividades de vida diária e prática do cotidiano dos alunos (dar lanche aos
que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene
bucal após a alimentação e nos casos de sialorréia, e a higiene corporal/íntima
e trocas de fraldas e de vestuário);
· Saber abordar o aluno para os
cuidados pessoais, bem como o auxiliá-lo para o uso do banheiro;
· Conhecer sobre adequação postural
para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados
necessários;
· Deslocar com segurança e
adequadamente o aluno, a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com
as funções estabelecidas para o cuidador;
· Compreender indicações básicas
contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades
educacionais especiais;
· Ter conhecimento de quando uma
situação requer outros cuidados fora aquele de seu alcance e do âmbito da
escola.
OBS: Esse
profissional deverá permanecer fora da sala de aula e comparecer para auxiliar
o aluno quando solicitado pelo coordenador pedagógico ou professores, como
também realizar apenas as atividades acima descritas compatíveis à sua função.
ATRIBUIÇÕES
E COMPETENCIAS DO PROFISSIONAL DE APOIO:
·
Deverá intermediar as relações sociais e
afetivas entre os alunos a fim de eliminar as barreiras de comunicação e
socialização do aluno em sala de aula e na escola;
·
Realizar atividades como copiar, ler e
responder pelo aluno (respeitando sua participação);
·
O aluno com autismo tem sérias dificuldades
nas relações pessoais, para que isto não seja um empecilho, o professor poderá
ser seu interlocutor em alguns momentos e seu ajudante em outros, por exemplo,
alguns autistas não falam. Certamente não pedirão emprestado o material do
colega, mas através de seu professor poderá aprender maneiras sociais amigáveis
de fazer isto. Exemplificando a cena ele poderá se aproximar do amiguinho e
estender uma mão em sinal de pedido e com a outra apontar o que deseja, sendo
atendido poderá balançar a cabeça ou dar tchau para o amigo em sinal de obrigado.
OBS: Este profissional atua em caráter progressivo para
sua ausência na sala de aula
COMPROMISSO - O
profissional deverá buscar informações adicionais sobre as necessidades
específicas do aluno assistido, a fim de compreender melhor os sintomas e lidar
nas situações diárias.
ADITAMENTO
1.
Fica vedado a cuidadores ou profissionais de
apoio assumir a sala de aula na ausência do professor regente, ministrar
medicação controlada sem autorização e
instrução por escrito dos pais;
2.
Se ausentar da escola sem autorização do
gestor responsável;
3.
Retirar o aluno da área da escola sem
autorização por escrito dos pais ou responsáveis;
Bibliografia:
1. Nota Técnica 19/2010 - Profissionais de apoio
para alunos com deficiência e TGD matriculados nas escolas comuns –
MEC/SEESP/GAB
2. PROJETO DE LEI Nº 6.966/2006 - Cria a profissão de Cuidador. Autor: Deputado Inocêncio de Oliveira e Relator: Deputado Chico D'Angelo
3. Perfil do profissional para exercer a função de cuidador
- Diretoria
de Ensino – Região de São Bernardo do Campo – São Paulo - Secretaria Estadual
de Educação
Santana, 02 de abril de 2013